As novas regras são as seguintes:
Cancelamento de linhas
As operadoras deverão permitir o cancelamento de linhas telefônicas para usuários de planos pós-pagos via Internet e em lojas representantes da operadora, além de atendimento via telefone. As operadoras terão 24 horas para efetuar o cancelamento
Cobranças indevidas
No caso de cobrança indevida na fatura, o dinheiro pago a mais deverá ser ressarcido em dobro, com juros e correção monetária, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Prestação inadequada de serviço
Usuário poderá reincidir o contrato sem qualquer ônus se provar à Anatel que a operadora não prestou serviço adequadamente.
Créditos pré-pagos
Os créditos de planos pré-pagos deverão ter validade obrigatória de 180 dias, e os créditos residuais (que restaram antes da recarga) deverão ser revalidados, mesmo que o prazo destes tenha expirado.
Suspensão temporária do serviço
Os usuários poderão solicitar a suspensão temporária do serviço, desde que o prazo não ultrapasse um ano.
Permanência do número do aparelho
É aqui que a putaria continua. O usuário poderá trocar de operadora, mantendo o mesmo número da linha, ao custo de uma taxa. Na Europa, essa taxa é equivalente a 5 reais. Por aqui, é bem provável que beire os 20 reais. Além disso, essa nova regra tem prazos para início da vigência de acordo com o prefixo da região. Os prefixos de maior uso dentro do país por estarem em regiões metropolitanas (como o 11, 21 e 31) foram os que ficaram por último na tabela dos prazos. Confira na tabela abaixo:
CÓDIGOS NACIONAIS ONDE SERÁ ATIVADA COMERCIALMENTE A PORTABILIDADE | |
| 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 (PI) |
| 28 (ES), 32 (MG), 68 (AC) |
| 33 (MG), 38 (MG), 44 (PR), 49 (SC), 84 (RN) |
| 48 (SC), 85 (CE), 88 (CE), 98 (MA), 99 (MA) |
| 47 (SC), 69 (RO), 71 (BA), 73 (BA), 89 (PI) |
| 12 (SP), 13 (SP), 82 (AL), 83 (PB) |
| 18 (SP), 51 (RS), 55 (RS), 63 (TO), 65 (MT), 92 (AM), 97 (AM) |
| 16 (SP), 41 (PR), 34 (MG), 35 (MG), 74 (BA) |
| 31 (MG), 42 (PR), 54 (RS), 75 (BA), 77 (BA), 79 (SE) |
26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2009 | 15 (SP), 95 (RR), 96 (AP) |
| 19 (SP), 45 (PR), 46 (PR), 93 (PA), 94 (PA) |
| 21 (RJ), 22 (RJ), 24 (RJ), 61 (DF E ENTORNO) |
| 81 (PE), 87 (PE) |
23 de fevereiro a 01 de março de 2009 | 11 (SP), 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT), 91 (PA) |