Seja por falta de conhecimento ou por questões ideológicas, os donos de roteadores Wi-Fi -- equipamentos que oferecem acesso sem fio à internet -- muitas vezes deixam suas redes abertas para serem usadas por outras pessoas. Essa prática pode, no entanto, facilitar a ação de pessoas mal-intencionadas que cometem crimes via internet, como o roubo de senhas e download ilegal de conteúdo, por exemplo. Quando isso acontece, o verdadeiro dono da rede pode acabar respondendo na Justiça por ações que muitas vezes desconhece.
“Uma investigação pode levar até esse usuário, caso ele não feche sua rede sem fio e ela seja utilizada para ações ilícitas”, explica Renato Opice Blum, advogado especializado em direito digital. “O usuário dessa tecnologia tem que fazer as configurações de segurança ou pode ser considerado legalmente negligente. As informações estão no manual: elas devem sempre ser lidas e seguidas”, continua o especialista.
Por isso, os donos de redes que quiserem fornecer acesso às pessoas da redondeza devem ter conhecimento o suficiente para saber até onde vai o limite dessa oferta. Diogo Superbi, engenheiro de vendas da fabricante de roteadores Linksys, afirma que a “socialização” do acesso é válida, desde que os usuários tenham controle sobre o que querem compartilhar. “Ao disponibilizar a rede, é preciso entender o suficiente de segurança para saber que tipo de dados ficarão acessíveis, além de saber como proteger bem seu computador”, afirmou o especialista.
Negligência
Segundo Renato Opice Blum, o dono de uma rede Wi-Fi desprotegida pode ser acusado de responsabilidade por negligência caso o acesso não-autorizado seja utilizado para alguma ação ilícita (“responsabilidade por negligência” porque algo que ele deixou de fazer, nesse caso a configuração adequada do roteador, acabou prejudicando alguém).
Se o “ladrão de Wi-Fi” causar algum tipo de prejuízo, o verdadeiro dono da rede pode ser condenado a pagar uma indenização, mesmo sem ter cometido voluntariamente qualquer crime. “Em muitos casos, ele não sabe sequer quem usou seu acesso sem fio à internet”, diz o advogado.
Por se tratar de uma questão recente, o especialista afirma desconhecer decisões judiciais envolvendo o uso inapropriado de redes Wi-Fi. Ele diz, no entanto, que uma situação desse tipo segue o mesmo princípio do código civil que condenou em março uma LAN house de São Paulo a pagar R$ 10 mil por conta de um e-mail anônimo enviado de um de seus computadores. Sem ter como identificar a pessoa que escreveu a mensagem ofensiva -- algo determinado pela Justiça --, o estabelecimento acabou sendo multado. [G1]
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“Uma investigação pode levar até esse usuário, caso ele não feche sua rede sem fio e ela seja utilizada para ações ilícitas”, explica Renato Opice Blum, advogado especializado em direito digital. “O usuário dessa tecnologia tem que fazer as configurações de segurança ou pode ser considerado legalmente negligente. As informações estão no manual: elas devem sempre ser lidas e seguidas”, continua o especialista.
Por isso, os donos de redes que quiserem fornecer acesso às pessoas da redondeza devem ter conhecimento o suficiente para saber até onde vai o limite dessa oferta. Diogo Superbi, engenheiro de vendas da fabricante de roteadores Linksys, afirma que a “socialização” do acesso é válida, desde que os usuários tenham controle sobre o que querem compartilhar. “Ao disponibilizar a rede, é preciso entender o suficiente de segurança para saber que tipo de dados ficarão acessíveis, além de saber como proteger bem seu computador”, afirmou o especialista.
Negligência
Segundo Renato Opice Blum, o dono de uma rede Wi-Fi desprotegida pode ser acusado de responsabilidade por negligência caso o acesso não-autorizado seja utilizado para alguma ação ilícita (“responsabilidade por negligência” porque algo que ele deixou de fazer, nesse caso a configuração adequada do roteador, acabou prejudicando alguém).
Se o “ladrão de Wi-Fi” causar algum tipo de prejuízo, o verdadeiro dono da rede pode ser condenado a pagar uma indenização, mesmo sem ter cometido voluntariamente qualquer crime. “Em muitos casos, ele não sabe sequer quem usou seu acesso sem fio à internet”, diz o advogado.
Por se tratar de uma questão recente, o especialista afirma desconhecer decisões judiciais envolvendo o uso inapropriado de redes Wi-Fi. Ele diz, no entanto, que uma situação desse tipo segue o mesmo princípio do código civil que condenou em março uma LAN house de São Paulo a pagar R$ 10 mil por conta de um e-mail anônimo enviado de um de seus computadores. Sem ter como identificar a pessoa que escreveu a mensagem ofensiva -- algo determinado pela Justiça --, o estabelecimento acabou sendo multado. [G1]
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